Os desembargadores do
Pleno do TJ/RN receberam denúncia contra o prefeito afastado de Umarizal,
Carlindson Onofre Pereira Melo, determinando a instauração do correspondente
processo-crime, para a investigação sobre a suposta prática dos crimes de
falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso
e estelionato. O julgamento, nessa quarta-feira (23), teve a relatoria do
desembargador Expedito Ferreira, que foi acompanhado à unanimidade de votos.
A denúncia foi
oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, o qual em cuja
peça relata que o então chefe do Executivo agiu associado a outras nove
pessoas, de forma estável e permanente e que a fraude praticada pelo grupo e
descoberta pelo Ministério Público Estadual visou burlar o sistema de
empréstimos com consignação em folha de pagamento, oferecido pelo Banco Gerador
S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com "funcionários
fantasmas" , já que foi verificado que não faziam parte do quadro de
pessoal do Município de Umarizal.
Segundo a denúncia, os
crimes ocorreram entre agosto de 2012 a julho de 2013, com a liberação de 97
empréstimos consignados, firmados de forma fraudulenta em nome de beneficiários
que não figuravam no quadro de servidores, o que permitiu a vantagem ilícita na
importância de mais de R$ 3 milhões, em prejuízo do Banco Gerador S/A.
Para obter o resultado
econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de
clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande
do Norte, com divisão de tarefas, delimitação de cada etapa – da captação de clientes
à averbação dos contratos junto à Prefeitura, bem como a arrecadação dos
valores liberados pela instituição financeira.
O prefeito afastado foi
incurso, em 97 vezes no crime previsto no artigo 171 do Código Penal
(estelionato), bem como nas sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299
(falsidade ideológica, relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do
Município com o Banco Gerador S/A) ambos também do Código Penal Brasileiro.
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