O Ministério Público
pediu e a Justiça do RN acatou: o governador Robinson Faria e o secretário
Administração, Cristiano Feitosa, deverão fazer o repasse da bufunfa à instituíção
nas datas constitucionalmente fixadas.
Martelo batido. A
desembargadora Judith Nunes foi quem deferiu a liminar e determinou que no caso
de descumprimento a multa diária é de R$ 2 mil contos para o governador e o
secretário.
O MP e TJ deveriam
olhar também para os reles servidores (o famoso “resto”) que desde o início de
2016 estão recebendo atrasados.
Seria pedir demais?
Do Túlio Ratto
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