Os procedimentos
investigatórios deram origem a Ações Civis de Improbidade Administrativa, uma
em trâmite perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
e duas perante a Vara Única da Comarca de Baraúna/RN. Ambos os Juízos decretaram
o afastamento provisório da Prefeita Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB),
tendo o referido juízo estadual autorizado ainda à realização de busca e
apreensão nas dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna.
A Justiça Federal
determinou, ainda: a proibição de ingresso e aproximação das dependências da
Prefeitura de Baraúna/RN, bem como de contato com integrantes da administração
municipal, em relação aos réus pessoas físicas; a proibição de novos empenhos e
pagamentos por parte do Município de Baraúna em favor das empresas demandadas. Foi
decretada, por ambos os juízes (Federal e Estadual), a indisponibilidade de
bens dos réus, no valor total de R$ 3.121.141,25, sendo R$ 2.756.093,15
bloqueados pelo juiz Federal e R$ 365.048,10 pelo juiz de Comarca de Baraúna.
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