O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na tarde desta terça-feira (06), por
meio do juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, titular da 39ª Zona Eleitoral,
aprovou com ressalvas as contas eleitorais da prefeita eleita de Umarizal (RN),
Elijane Paiva de Freitas (DEM), e Raimundo Nonato Dias Pinheiro (PPS),
vice-prefeito.
Na sentença, o
magistrado se baseou no relatório conclusivo elaborado pelos técnicos da
Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de
Umarizal e Olho D'água do Borges, informando que não houve nenhuma
irregularidade nas informações comprovadas pela Coligação Muda Umarizal e
aprovadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Ainda segundo a decisão
do juiz eleitoral, as ressalvas apresentadas foram causadas por impropriedades
(erros formais na prestação e que são passíveis de ressalvas) e que não havia
irregularidades capaz de comprometer a normalidade das contas.
"Isto posto, com
fulcro no inciso II, do art. 68 cumulado com art. 62, da Resolução nº
23.463/15, acompanhando o parecer Ministério Público Eleitoral e em
conformidade com o relatório da unidade técnica, DECLARO APROVADAS com
ressalvas as contas em apreço para que surtam seus efeitos legais",
finaliza o juiz eleitoral.
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