O juiz Pedro Cordeiro
Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Município de
Mossoró efetive o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais
até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, conforme estabelece o
artigo 48, da Lei Complementar nº 029/2008. A decisão ainda definiu o bloqueio
eletrônico de valores relativo ao mês de novembro, tendo em vista que até a
presente data não houve o pagamento. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).
“Com efeito, é fato público, notório e amplamente divulgado nas mídias
sociais que o Município de Mossoró não vem efetivando o pagamento dos
servidores públicos dentro do prazo legal, situação inclusive documentada pelo
sindicato impetrante através de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal”,
ressalta o magistrado.
O juiz Pedro Cordeiro
Junior esclarece que o artigo 28, da Lei Complementar nº 028/2008 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais determina que eles terão sua
remuneração paga, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao de referência.
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