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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Mossoró: Justiça determina bloqueio de verbas para pagamentos de salários dos servidores

O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Município de Mossoró efetive o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado, conforme estabelece o artigo 48, da Lei Complementar nº 029/2008. A decisão ainda definiu o bloqueio eletrônico de valores relativo ao mês de novembro, tendo em vista que até a presente data não houve o pagamento. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).

Com efeito, é fato público, notório e amplamente divulgado nas mídias sociais que o Município de Mossoró não vem efetivando o pagamento dos servidores públicos dentro do prazo legal, situação inclusive documentada pelo sindicato impetrante através de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal”, ressalta o magistrado.

O juiz Pedro Cordeiro Junior esclarece que o artigo 28, da Lei Complementar nº 028/2008 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais determina que eles terão sua remuneração paga, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.

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