Michel Temer avaliou
com auxiliares e aliados as consequências jurídicas da delação do ex-diretor da
Odebrecht Claudio Melo Filho. O presidente concluiu que o procurador-geral da
Repúiblica Rodrigo Janot não tem como processá-lo. Temer considera-se protegido
pelo parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição. Nesse trecho, o texto constitucional
prevê que um presidente da República, no curso do mandato, não pode ser
processado por atos não relacionados ao exercício das suas funções.
O delator da Odebrecht
contou que, em maio de 2014, num jantar ocorrido no Palácio do Jaburu, o então
vice-presidente Michel Temer pediu R$ 10 milhões a Marcelo Odebrecht, então
presidente da construtora. Na versão do delator, os recursos saíram do
departamento de propinas da Odebrecht. E a fatura foi paga em dinheiro vivo —R$
6 milhões desceram à caixa registradora da campanha de Paulo Skaff ao governo
de São Paulo. E R$ 4 milhões foram às mãos do hoje ministro Eliseu Padilha
(Casa Civil).
Josias de Souza
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