Governo Federal
penaliza gestores, população dos municípios e piora a crise ao empurrar
pagamento da multa da repatriação para 2017
No inicio deste ano, o
governo federal aprovou a lei 13254/2016, que instituiu a
"repatriação" de recursos, para assegurar receitas extras aos cofres
da união, dos estados e dos municípios, suficientes para amenizar a crise
desses entes federativos;
Ao final do período
aberto para legalização do dinheiro, o Ministério da Fazenda comunicou que
foram arrecadados cerca de R$ 150 bilhões, cabendo aos 3 entes federativos mais
de R$ 45 bilhões desse total. Entretanto, em um ato que fere o princípio da
legalidade e da isonomia da constituição federal, o presidente Michel Temer
efetuou o credito parcial dos recursos oriundos desta lei para estados e
municípios, pegando a todos de surpresa, já que todos os gestores haviam se
planejado contando com o recebimento integral da parte que lhes cabia. Tal
medida obrigou esses entes federativos a tentarem judicialmente assegurar um
recurso que já lhes era de direito, obtendo, todos os estados, e já mais de
2000 municípios, liminares bloqueando os recursos.
Diante dos bloqueios
judiciais, em viagem realizada ao nordeste, o presidente Michel Temer assegurou
que ainda em 2016 os estados e municípios teriam acesso a multa da repatriação:
“E até devo registrar, acho que é o primeiro momento que falo disso, também com
os municípios. Os municípios também estão em dificuldades muito grandes e esta
verba será dividida também com os municípios”, disse Temer a jornalistas após
visita a obras de transposição do Rio São Francisco, no município de Floresta
(PE), sem a necessidade do julgamento final das ações, induzindo os municípios
a contarem com esses recursos para efeito de fechamento anual de orçamento.
Para total decepção e
comprometimento do planejamento dos prefeitos de todo o Brasil, ontem,
19/12/2016, o governo federal editou a MP 753/2016, permitindo o credito do
recursos para estados já no dia 20/12/2016, porém para municípios apenas
"a partir" de 2017, sem sequer definir data exata do crédito.
Tal atitude é uma
demonstração clara de que o governo federal confiscou ilegitimamente uma
receita do ano de 2016 para realizar este credito em 2017, condenando mais de
4000 municípios ao não cumprimento da LRF, além de inviabilizar o pagamento a
servidores municipais e de fornecedores, por parte da administração pública,
culminando com um impactante calote, que afetará significativamente a economia.
Detalhe: Tudo isso
apenas para fazer um afago aos novos prefeitos para as próximas eleições,
comprometendo o princípio da continuidade da administração, haja vista o
cenário de instabilidade que será instaurada nos municípios, a partir do atraso
salarial e calote a fornecedores.
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