A ex-presidente Dilma
ameaça disputar a Câmara ou o Senado em 2018, mas é conversa fiada: a Lei Ficha
Limpa torna inelegível quem é condenado por órgão colegiado por crime contra a
administração. Foi o que aconteceu com ela, ao ser julgada e cassada no Senado.
Ministros já afirmaram a esta coluna que, provocado, o Supremo Tribunal Federal
deverá anular o fatiamento promovido pelo Senado, que a cassou, mas não
suspendeu seus direitos políticos por 8 anos. A informação é do colunista
Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Para ministros do
Supremo ouvidos pela coluna, “no caso concreto” uma ação civil pública
impediria de imediato o registro da candidatura.
O Artigo 1º da Lei das
Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa, é claro: crimes contra
a administração rendem inelegibilidade.
A Resolução 35/2016 do
Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo
das demais sanções judiciais”.
Filiada ao PT-RS, Dilma
precisaria de muita lábia junto ao eleitor: ao ser expulsa do Planalto, sua
rejeição no Rio Grande do Sul era de 85%.
Do Robson Pires
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