Ora, ora, ora!
O atual
grupo ainda remanescente da atual oposição à gestão da prefeita Elijane Paiva
(DEM) e seu vice-prefeito Raimundo Dias (PPS) é, em partes, o mesmo grupo que
esteve à frente da municipalidade durante longos 12 anos e hoje condenam e
querem, a todo custo, manchar os novos tempos que os atuais gestores já
começaram a implantar na cidade do Alto Oeste Potiguar.
Vejamos: Algumas peças
da oposição, que esteve no poder por todo o tempo já relatado e que nunca se
aproximou dos próprios funcionários municipais e, como o cão foge da cruz, não
queria nem de perto um mínimo de contato com seus representantes de classe,
excluindo por completo qualquer possibilidade de um mínimo de diálogo com o
sindicato municipal dos funcionários.
Os hoje opositores,
fizeram um verdadeiro show pirotécnico e, ao apagar das luzes da gestão
passada, aprovaram e tentaram emplacar a merecida progressão funcional aos servidores
de Umarizal. No entanto, apesar de merecido, todo mundo de sã consciência, sabe
que as atuais condições financeiras não permitem que a atual gestão honre esse
reajuste nos proventos dos servidores umarizalenses.
Pois bem, no dia 26 de
janeiro de 2017, por meio do Decreto nº 04/2017, a atual prefeita tornou nulo o
referido Decreto nº 11/2016, de 26 de dezembro de 2016.
Isso foi à gota d'água
para os agora "defensores" dos funcionários municipais convocarem
assembleia extraordinária do sindicato e convencerem alguns funcionários a
deflagrarem uma greve dos servidores municipais.
Mas esse mesmo grupo,
QUE FIZERAM PARTE DA GESTÃO POR 12 ANOS, esqueceram de um pequeno detalhe: ELES
FORAM OS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO, EM 2011, DO DECRETO nº 01/2011 DE 28 DE
ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE TODOS (ISSO MESMO, DE TODOS) OS
ATOS QUE PROMOVERAM A IMPLEMENTAÇÃO DE COEFICIENTES DE PROGRESSÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO PERÍODO DE 03 DE JANEIRO DE 2005 À 28
DE ABRIL DE 2011.
O que mais surpreende
nessa "nova" postura da oposição, é que estão usando como ato de
irresponsabilidade e insensibilidade da prefeita Elijane Paiva exatamente o
mesmo ato que em 2011 foi usado como uma ação extremamente necessária e correta
dos gestores da época.
Outro fato que
esqueceram (ou querem esquecer, mas vamos lembrar) e que chama bastante
atenção, encontra-se na imagem acima. O Decreto de 2011 teve um efeito
retroativo à 7 (sete) anos. Anulou todos os atos de janeiro de 2005 até abril
de 2011. E à época, tudo isso era correta e legal.
Por isso que a
oportunista mediocridade da atual oposição em Umarizal não merece nenhuma
credibilidade. Argumentos frágeis e sem nenhum fundamento político serão
facilmente derrubados pelos próprios fatos. Para isso, basta a população
umarizalense ter um pouco de memória e saber distinguir o que é discurso
político, aquele que busca a melhoria para o povo, do discurso politiqueiro e
oportunista de alguns que, outrora foi e não será mais.
Do Hermes Castro
Confira na íntegra o
Decreto nº 01/2011
DECRETO Nº001/2011 de
28 de Abril de 2011.
EMENTE: Dispõe sobre
anulação de todos os atos que promoveram a implementação de coeficientes de
progressão nos vencimentos dos servidores integrantes do magistério público
municipal no período de 03 de janeiro de 2005 a 28 de abril de 2011 previstos
na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMARIZAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica local
bem como das demais normas que regem a espécie,
CONSIDERANDO que a
administração pública estar, na forma do art. 37 caput da Constituição Federal,
sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência:
CONSIDERANDO que toda e
qualquer lei municipal deverá estar em plena consonância e harmonia com os
preceitos constitucionais sendo dever de todos que estão sob seus efeitos o
cumprimento de seus dispositivos previstos;
CONSIDERANDO, que foi
detectado pelo executivo municipal omissão e ilegalidade atinente a
procedimentos previstos na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003 desde gestões
passadas, tendo inclusive parecer jurídico nesse sentido;
CONSIDERANDO que os
referidos atos nulos consistiram na não obediência, conforme a citada lei, dos
procedimentos referentes à avaliação de desempenho e qualificação dos
servidores a serem feitos por Comissão de Gestão do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério a cada 03 (três) anos e cujo objetivo seria
exatamente permitir a promoção dos professores.
CONSIDERANDO que a
administração pode anular seus próprios atos quando eivado de vícios que os
tornam ilegais (Súmula 473 do STF),
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam
anulados todos os atos que promoveram a implementação de coeficientes de
progressão nos vencimentos dos servidores integrantes do magistério público
municipal no período de 03 de janeiro de 2005 a 28 de abril de 2011 previstos
na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.
Parágrafo único – Ficam
resguardados todos os direitos adquiridos pelos servidores referentes ao
período anterior a 03 de janeiro de 2005 citado no caput.
Art. 2º – O setor
pessoal do município tomará, a partir da publicação desse Decreto, todas as
medidas cabíveis no sentido de adequar os vencimentos do quadro do magistério
municipal que estejam sobre os efeitos desse ato administrativo, sustando as
gratificações originárias dos procedimentos ilegais.
Art. 3º - A
Administração Pública Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para
constituir a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público na forma da Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.
Parágrafo único – Após
constituída, fica a Comissão referida no caput incumbida de analisar, rever e
adequar todos os atos cujos efeitos foram atingidos por esse Decreto,
garantindo assim todos os direitos subjetivos dos servidores afetados bem como
o cumprimento dos procedimentos legais atinentes a todo e qualquer pleito
envolvendo atos de Promoção.
Art. 4º - Esse decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 03 de janeiro de 2005. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito, Umarizal – RN, 28 de abril de 2011. JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA FONSÊCA -
PREFEITO MUNICIPAL
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