Os dois projetos de Lei
de autoria do governo do Estado, que dispõem sobre a utilização pelo Executivo
da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para
pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais,
foram aprovados por três votos contra dois, em reunião extraordinária da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta quarta-feira (31).
“Ouvimos as partes
designadas para falar pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJRN) e
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e analisamos a nota técnica da Associação
dos Magistrados do RN (Amarn) e o nosso voto foi pela admissibilidade das
matérias quanto à constitucionalidade. O mérito será discutido e votado no
plenário da Assembleia Legislativa”, destacou o relator das matérias na CCJ,
deputado Albert Dickson (PROS).
Uma das emendas
determina que se o Estado fizer
retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais o Executivo
providenciará sua recomposição nas 48
horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição
financeira oficial.
Outra emenda estabelece
que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48 horas gera um
acréscimo das taxa referencial do Selic para títulos federais mais uma multa de
0,33% por dia de atraso. A terceira emenda no Projeto de Lei 23/2017 exige a
notificação pela instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também
à Assembleia Legislativa, fiscalizadora dos atos governamentais. A mesma multa
pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de Lei 024/2017.
Participaram da reunião os deputados Márcia Maia (PSDB), Hélter Queiroz (PMDB),
Kelps Lima (Solidariedade), Alberto Dickson e Carlos Augusto (PSD), integrantes
da CCJ e mais o líder da bancada do governo, Dison Lisboa (PSD).
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