Os deputados aprovaram
durante a sessão plenária desta terça-feira (6) os dois projetos de Lei de
autoria do Governo do Estado, que dispõem sobre a utilização, pelo Executivo,
da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento
de precatórios, e o projeto do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. As
matérias tramitaram pelas comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de
Constituição e Justiça (CCJ) e receberam emendas parlamentares.
Com relação ao primeiro
projeto, uma das emendas determina que se o Estado fizer retiradas
ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais, o Executivo
providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe
vier a ser feita pela instituição financeira oficial. Outra emenda estabelece
que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48 horas gera um
acréscimo das taxa referencial do Selic para títulos federais mais uma multa de
0,33% por dia de atraso.
A terceira emenda no
Projeto de Lei 23/2017 exige a notificação pela instituição financeira oficial,
não só ao Estado, como também à Assembleia Legislativa, fiscalizadora dos atos
governamentais. A mesma multa pelo atraso na recomposição também foi
estabelecida no Projeto de Lei 024/2017.
Na discussão da matéria
os deputados fizeram alguns questionamentos. Fernando Mineiro (PT) disse que as
medidas não irão resolver o problema financeiro do Estado. “Se pegasse recursos
que estão sobrando nos outros poderes ajudaria muito mais, por isso votarei
contrário, por uma posição de entendimento para enfrentar a crise no Estado”,
afirmou. O deputado Kelps Lima (Solidariedade) também externou sua preocupação:
“Pegar dinheiro da iniciativa privada é perigoso”, avaliou. Os colegas Hermano
Morais (PMDB) e George Soares (PR) também externaram sua preocupação.
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