Por maioria de votos,
os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ/RN) rejeitaram o recebimento de denúncia do Ministério Público do
Estado (Ação Penal Originária nº 2017.002990-9), movida contra o deputado
estadual Getúlio Nunes do Rêgo (DEM).
Getúlio Rêgo foi apontado
pelo MP/RN como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no artigo
312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro
comissionado da Assembleia Legislativa, que não prestava o devido serviço e
cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico
ortopedista.
O colegiado entendeu,
por maioria, que não ficou devidamente caracterizado o delito alegado pelo
Ministério Público, o qual poderá recorrer da decisão.
"A denúncia não deixa claro que crime deve ser
investigado", argumentou em seu voto-vista, o desembargador Cornélio
Alves, que pediu para examinar a matéria na sessão da semana passada. Ele
entendeu que para configurar o crime de peculato seria necessário comprovar que
o deputado recebia o dinheiro supostamente desviado. Além de sanções diversas,
o Ministério Público pedia a restituição de pouco mais de R$ 85 mil ao erário.
"No máximo, o que pode ter ocorrido, caso
queiram enxergar assim, é uma irregularidade administrativa. Mas, peculato não
está demonstrado efetivamente", reforçou o desembargador Cláudio
Santos, à imprensa presente no TJ/RN, pouco após a votação, que resultou em
seis votos a três contra o recebimento da denúncia.
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