O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (06), novos
saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário do Estado do Rio
Grande do Norte. Além disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num
prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão da Lei
Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o
Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar
603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações
financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a aposentados
e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020. Com a decisão
do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser devolvidos. O
voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com
Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas.
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