A decisão da Justiça
Federal proibindo enfermeiros de realizarem procedimentos como o exame
preventivo do câncer de colo de útero, o exame de coleta de amostras para
diagnosticar a tuberculose, além da prescrição de procedimentos como a
mamografia, foi comentada pela deputada Cristiane Dantas (PCdoB) na manhã desta
terça-feira (11), na Assembleia Legislativa. O Conselho Federal de Medicina
(CRM) ingressou com processo contra o Governo Federal para derrubar a
realização de consultas e a prescrição de medicamentos por enfermeiros em
estabelecimentos em programas de saúde pública, conforme prevê portaria nº
2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.
“Quero aqui salientar a importância dos médicos na prevenção da saúde,
mas entendo que a atuação que até então era realizada pelos enfermeiros e
enfermeiras nas unidades de Estratégia de Saúde da Família, é algo complementar
ao papel do médico. Sabemos muito bem o grande déficit de médicos que os
municípios do Rio Grande do Norte apresentam e essa medida só refletirá ainda
mais na demora do atendimento aos pacientes, que em vez de receberem uma
orientação rápida ou encaminhamento mais ágil para um tratamento de saúde do
câncer de colo de útero, por exemplo, vão precisar retornar mais vezes ao
consultório até iniciarem os procedimentos para se tratar e ficar curados”,
afirmou a parlamentar.
Cristiane Dantas
classificou a medida como prejudicial e um “atraso
para a população que já é muito carente do atendimento básico de saúde”. A
deputada destacou que os enfermeiros são
capacitados para isso e a portaria que permitia a realização desses
procedimentos básicos em nada diminuía a importância do médico e não havia
invasão de atribuições em seus papéis específicos.
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