A MP assinada pelo
presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição
previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo
estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Quem ganha acima desse
valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o
limite estipulado. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá
apenas sobre R$ 1 mil. A medida provisória registra que o aumento passará a
valer a partir de 1º de fevereiro de 2018.
0 comentários:
Postar um comentário