O município de Olho
D'Água do Borges, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE/RN), extrapolou o limite legal da Receita Corrente Líquida
(RCL) com gastos de pessoal, alcançando o índice de 55,07%, quando o limite
prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Para
regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por
intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Umarizal, expediu recomendação
com as diversas medidas que a Prefeitura deve adotar para reduzir a despesa.
O documento enumera que
o Município deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e
contratar hora extra.
A Promotoria de Justiça
da comarca estipulou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura remeta o
cronograma das medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com
pessoal. A Corte de Contas anunciou ainda que o município de Olho D'Água do
Borges deverá eliminar um excedente de R$ 153.525,24 dessas despesas.
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