O presidente do
Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou o
bloqueio de R$ 22,6 milhões das contas do Município de Natal para pagamento de
precatórios em atraso. Contudo, o desembargador considerou que o sequestro
único do valor total da dívida impactaria as finanças da municipalidade. Por
isso, determinou que o bloqueio dos valores seja feito em três parcelas de R$
7.547.538,4 cada, ao final dos meses de outubro, novembro e dezembro,
totalizando R$ 22.642.615,26.
O integrante do TJRN
revogou o acordo firmado anteriormente com o ente devedor em razão de seu
descumprimento pelo Município, ressaltando que o mesmo não vem recolhendo
mensalmente o valor de R$ 4,135 milhões para o pagamento de suas dívidas. Tal
valor corresponde ao que o próprio Município propôs em repassar entre os meses
de setembro e dezembro de 2017, para o pagamento dos aportes mensais em atraso,
bem como os a vencer. Segundo os autos, a única parcela paga até o momento foi
de R$ 4 milhões, no último dia 10 de agosto.
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