Já está em vigor a Lei
13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre
produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana
passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos
sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos
artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis
e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas
exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as
formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as
obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver
anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara
ao consumidor eventuais descontos.
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