O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) abriu inquérito civil público para apurar eventual
prática de improbidade administrativa do governador Robinson Faria. A portaria
em desfavor do Chefe do executivo potiguar foi publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) deste sábado, 27.
O documento assinado
pelo Procurador-Geral de Justiça, Eudes Rodrigues Leite, informa que
“irregularidades apontadas nas conclusões do Relatório Anual e da Análise da
Defesa apresentado pelo Chefe do Poder Executivo estadual que ensejaram a
desaprovação das respectivas contas, à unanimidade, pelos membros do Tribunal
de Contas estadual, conforme acórdão nº 523/2017-TC em anexo, fato que motivou
o envio de cópia das principais peças do respectivo processo administrativo
para providências a este membro do Ministério Público estadual”.
O texto diz ainda que
“o Poder Executivo Estadual utilizou fontes de recursos cuja existência não foi
comprovada, principalmente em relação à Suplementação por Excesso de
Arrecadação — Tesouro, no valor de R$ l3l.533.200,2l (cento e trinta e um
milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos reais e vinte e um centavos),
sem a comprovação do efetivo excesso, vez que os decretos que abriram tais suplementações
informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em
análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte, demonstrando violação
frontal ao art. 167, V, da Constituição Federal”.
O órgão estadual
destaca também que “no exercício em análise foram verificados lançamentos na
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de RS 67.840.739,06
(sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove
reais e seis centavos), relativos a pagamentos de despesas com o PROADI e
realizados por meio de ofícios, sem autorização orçamentária”.
“esse crescimento
substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro
representa um risco a programação financeira do Estado, com impactos potenciais
negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que
embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida
disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses
pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros
dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados as despesas do
respectivo orçamento em curso, conforme inciso II, do art. 167, da CF”, diz
outro trecho da portaria.
Ainda de acordo com o
MP, o exercício em análise “os Poderes e Órgãos Estaduais do RN iniciaram o
exercício de 2016 com o valor de R$ 56l.931.684,44 (quinhentos e sessenta e um
milhões, novecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos) de dívidas a título de restos a pagar e, ao final
desse exercício, 2016, computando o saldo pendente de pagamento (a pagar) mais
as despesas inscritas em 31 de dezembro de 2016, passaram para o exercício de
2017 o montante de R$ 1.014.275.977,08 (um bilhão, catorze milhões, duzentos e
setenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) de
despesas inscritas em Restos a Pagar”.
O Ministério Público
estabelece prazo de 10 dias para que o governador apresente defesa.
A Lei da Improbidade
Administrativa estabelece que “Os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos
assuntos que lhe são afetos.”
Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I -
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência.
Fonte: Jornal De Fato.
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