A Secretaria de
Mobilidade Urbana de Natal (STTU) registrou uma média mensal de 568 infrações
de trânsito de uso do celular ao volante em 2018. Em todo o ano, foram 6.823
casos iguais. Segundo o inspetor Carlos Eugênio, responsável pela fiscalização,
o número é inferior às ocorrências de 2017, no entanto ainda é necessário que
os motoristas tomem cuidado.
O inspetor informou
que, em 2017, a média mensal de registros de infrações dessa natureza foi de
810, atingindo no ano a quantia de 9.720 casos. São 568 a mais do que no ano
passado. “Isso (a diminuição em 2018) aconteceu por causa da fiscalização e das
campanhas de conscientização”, argumenta Carlos Eugênio.
Ainda de acordo com
ele, as infrações por uso de celular ao volante se dividem em três categorias:
quando o condutor está segurando e olhando para o aparelho, quando manuseia e
quando está falando ao telefone. Os números mostram que a primeira é a que tem
mais registros.
“Muitas
vezes quando eles estão parados no semáforo. As pessoas pensam que, por estarem
com o veículo parado no sinal, não é infração. Mas é, pois o carro está em
trânsito. Quando o motorista levanta a cabeça, após olhar, ou manusear o
telefone, já se depara com outro cenário, diferente do que viu antes”,
explica o inspetor.
O celular está entre as
principais distrações ao volante, fazendo com que os motoristas avancem até 42
metros completamente às cegas. Conforme pesquisa realizada pelo Instituto de
Trânsito dos Estados Unidos, o condutor gasta entre 2 e 2,5 segundos em ações
como ler ou escrever mensagens de texto ou digitar números de telefone.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) indica como infração gravíssima dirigir utilizando apenas uma
das mãos em casos onde o condutor está segurando ou manuseando um telefone
celular. O flagrante acarreta perda de sete pontos na carteira e a aplicação de
multa no valor de R$ 293,47.
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