O Tribunal de Contas do
Rio Grande do Norte (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria
Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado antecipado dos salários
dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês
trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem
priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.
Segundo o voto do
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na
sessão do Pleno realizada na quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores
públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação
de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.
O conselheiro entendeu,
no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e
divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de
pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração
Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica,
vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou
categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.
“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da
isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento
diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores
públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o
pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no
mesmo dia”, aponta o voto.
Do G1 RN
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