A 10.ª Vara Criminal da
Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal
Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) da acusação de lavagem de dinheiro investigada
na Operação Sepsis. Na decisão, desta quinta-feira, 6, o juiz federal Vallisney
de Souza Oliveira acatou o argumento da defesa de que a ação movida pelo
Ministério Público Federal “é indevida porque Henrique Alves já havia sido
julgado pelo caso”.
“Por outro ângulo, sob a perspectiva de que o delito de lavagem é
permanente e não instantâneo com efeitos permanentes também se pode constatar a
impossibilidade de nova punição para o caso que se apresenta, porque o ato de
ocultar se iniciou com a abertura e aquisição da propriedade sobre a conta
bancária de valores ilícitos (pagos pela Carioca Engenharia), mantendo-se essa
ocultação até a descoberta pelas autoridades, ainda que tenha havido passagem
dos valores das contas da Suíça para as contas em bancos do Emirados Árabes e
Estados Unidos”, escreveu.
De acordo com a
decisão, o crime de lavagem é de “natureza permanente”. “Portanto, todas as
movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não
isoladamente.”
“Esse novo ato, que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me
parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei
essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova
ação penal por imputação já apreciada em processo anterior que por si só, data
venia, não reputo como crime autônomo, ainda que essa nova conduta tenha sito
perpetrada, segundo o MPF, dois ou três anos depois da primeira que levou à
condenação do réu por ocultação da mesma propriedade/valores provenientes de ilícito
criminal”, concluiu o magistrado.
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