Com assinaturas de seus
sete membros, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reajustou em 16,38%,
conforme resolução nº 007/2019, os subsídios mensais dos conselheiros e dos
representantes do Ministério Público de Contas.
Dentre uma série de
normas, o TCE justifica a revisão dos subsídios considerando liminar concedida
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais estaduais
o “reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual” e
considerando o vínculo entre os subsídios dos desembargadores do Tribunal de
Justiça e dos conselheiros do TCE, previstos constitucionalmente.
De acordo com a
resolução, o reajuste do subsídio mensal do conselheiro de Contas, bem como dos
procuradores do Ministério Público equipara os vencimentos a 90,25% do subsídio
do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O conselheiro que ganhava R$
30,47 mil passa a perceber R$ 35,46 mil, enquanto o conselheiro substituto
passa de R$ 28,95 mil para R$ 33,69 mil.
Quanto aos
procuradores, o subsídio passa de R$ 29,65 mil para R$ 35,46 mil o de primeira
classe. Já o de segunda classe que ganhava R$ 28,17 mil, vai perceber R$ 33,39
mil, enquanto o procurador de terceira e última classe, que tinha um subsídio
de R$ 26,76 mil, vai a R$ 32 mil.
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