O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação
Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em
decorrência do não pagamento, pelo Rio Grande do Norte, de parcelas de
contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento
tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar
informações sobre considerações levantadas pela União. As informações estão no
site do Supremo.
De acordo com a decisão,
Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com
o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela
Lei Complementar LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de
proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do
projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF
(Projeto de Lei Complementar 149/2019).
O caso
Na ação, o Estado do
Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o
montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de
Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.
O bloqueio seria a
execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de
financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições
financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.
Rio Grande do Norte
alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e
execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a
União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.
Ainda na ação, o
governo potiguar afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de
obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de
caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas
ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”.
Cita como a principal
delas a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está
em discussão no Congresso.
Alega que esse projeto
impede a execução de contragarantias por parte da União e que a proposta só não
foi aprovada por fatores atribuídos à própria União.
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