O ex-deputado estadual
Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra
de Miranda foram condenados a devolver aos cofres do Estado R$ 9.122,48 cada
um. A Justiça entendeu que a estudante não exercia cargo público na Assembleia
Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de
Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de
2016.
Na ação civil de
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), constam provas de que a gratificação mensal de Renata era no
valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total
recebido por ela foi de R$ 18.384,96 e, por isso, cada um terá que devolver
metade. Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora
legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual
valor.
Na ação, o MPRN
comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da
função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral.
Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer
atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades
externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população
carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então
deputado Jacob Jácome.
Para a Justiça
potiguar, “em que pese o mínimo
convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda
que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim
constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os
outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de
30 ou 40 horas semanais”.
Na sentença, a Justiça
destaca que “o dolo na conduta dos
requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado
estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei
e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato,
com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços
propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O
dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo
público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura
verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.
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