Foi mantido no plenário
da Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4), o texto do projeto de lei sob o
número 11021/18, que altera legislação relativa à elegibilidade/inelegibilidade
no país. Sancionado (virando lei), suas implicações chegarão a incontáveis
municípios no Brasil. Inclusive, Mossoró.
A proposta muda texto
da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Trata dos parâmetros para se aferir se
o político poderá ou não disputar as eleições. Uma pessoa que tende a ser
beneficiada, por exemplo, é a ex-prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM),
eleita em 2012, mas cassada e afastada do cargo antes do fim do primeiro ano de
gestão (dezembro de 2013).
Ela foi punida com
cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua
eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível em
2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos político após esse pleito.
Data
Com o projeto de lei
11021/18, não. Passa a se habilitar à disputa eletiva já no próximo ano, assim
queira e viabilize-se.
Segundo o projeto de
lei, a Justiça Eleitoral deverá levar em conta a data da posse e não a data do
registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse
momento.
Assim, poderá concorrer
um político cuja a sanção de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas
depois das eleições. De todo modo, fatos e atos jurídicos posteriores continuam
podendo alterar o cenário.
Do Carlos Santos
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