O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 9 de outubro, após forte
mobilização municipalista, o Projeto de Lei 5.478/2019, que trata dos recursos
do bônus de assinatura da cessão onerosa - estimados em R$ 10,9 bilhões para os
Municípios. O recurso poderá ser utilizado pelos gestores locais em três
frentes: investimento, pagamento de dívida previdenciária ou criação de reserva
financeira também para custos previdenciários.
O presidente da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destacou a
importância da união dos líderes municipais, que cobraram, durante todo o dia,
o apoio e posicionamento dos parlamentares. Agora, com essa alteração de forma,
o PL seguirá para análise dos senadores. A Mobilização Municipalista teve
início na tarde desta terça, 8, quando cerca de 400 gestores se reuniram na
sede da CNM para alinhar as ações e intensificar as agendas na Câmara para
pressionar pela rápida votação da medida. Já nesta quarta, em busca de justa
distribuição da cessão onerosa e de autonomia no uso do recurso, gestores
municipais se mobilizaram e ocuparam os corredores da Câmara e o Salão Verde
durante todo o dia. Primeiro, o grupo abordou parlamentares na reunião de
colégio de líderes. O texto, no entanto, permaneceu sem alterações nos pontos
reivindicados.
A mobilização
municipalista seguiu sensibilizando e alertando cada deputado federal sobre a
medida e suas consequências. Da maneira como o projeto estava redigido, não
sobraria verba para investimentos nos Municípios. Com o trabalho de todos, o
acordo para alterar o texto foi construído, com apoio e adesão de diversos
deputados e líderes partidários. Dessa forma, parlamentares levaram uma proposta
em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O acordo - tal como o
projeto foi aprovado - foi apresentado no Plenário da Casa, como resultado da
união do movimento municipalista.
O percentual da cessão
onerosa também foi mantido para os Estados e o Distrito Federal e será de R$
10,9 bilhões. Os critérios de partilha, no entanto, foram alterados. A divisão
aprovada é de 2/3 por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 por
Lei Kandir e FEX. O critério representou o primeiro impasse na votação da
medida na Câmara e foi resolvido apenas nesta quarta, após a definição de
critério misto para a distribuição. O texto aprovado no Plenário da Câmara
estabelece como regra de uso do dinheiro para as unidades da Federação a
vinculação do gasto com investimento após o pagamento de parcelas da dívida
previdenciária até o fim dos atuais mandatos e de uma reserva pra custos
previdenciários.
0 comentários:
Postar um comentário