O Senado aprovou, nesta
quarta-feira (2), o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para
as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do
pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer até a
próxima sexta-feira (4) para que a medida tenha validade nas próximas eleições.
Para garantir a
aplicação dos valores nas próximas eleições, a Câmara dos Deputados aprovou a
proposta na madrugada desta quarta e a medida foi encaminhada em regime de
urgência para apreciação dos senadores.
Por modificar a Lei
Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e não apenas para os de
prefeito e vereador – que estarão em disputa nas eleições do ano que vem. O PL
também define o autofinanciamento de parlamentares, que ficará limitado a 10% do
teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Segundo o relator do
projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-TO), a definição do valor vai garantir
equilíbrio orçamentário nas campanhas eleitorais.
“É
importante que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere
desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de
gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para
garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o
senador.
Caberá ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes
do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver
segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo
que tiver sido permitido no primeiro turno.
0 comentários:
Postar um comentário