O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 8 votos a 3 autorizar o
compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial
– de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as
polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de
Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Com a decisão, deixa de
valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que
compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas.
Com relação ao
compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência
Financeira, UIF), houve maioria no julgamento também permitir o
compartilhamento. Mas, em razão do horário, a sessão foi encerrada, e o
julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de
uma regra de como isso será feito.
O julgamento, que se
iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram
cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam
os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser
compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização
judicial.
No dia anterior, havia
se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações
genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita
Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a
favor do compartilhamento e dois contra.
G1
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