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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Em última reunião do ano, frentes parlamentares abordam 1% do FPM e Lei de Improbidade

A última reunião do ano das frentes parlamentares em defesa dos Municípios Brasileiros (FMB) e do Pacto Federativo (FPPF) ocorreu na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quarta-feira, 11 de dezembro. Deputados e lideranças municipalistas voltaram as discussões para o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para setembro e a revisão da Lei de Improbidade Administrativa.

O presidente da FMB, Herculano Passos (MDB-SP), iniciou o encontro lembrando as datas de todas as reuniões e as propostas que avançaram em 2019 com apoio do grupo. De março a dezembro, ocorreram 13 encontros na sede da Confederação para discutir a pauta prioritária à gestão local. “Falamos da Nova Lei de Licitações, do ISS [Imposto Sobre Serviços], de empréstimo consignado, lixões e saneamento, municipalização do ITR [Imposto Territorial Rural], Lei Kandir, novo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], coincidência de mandatos, cessão onerosa, Reforma da Previdência”, listou.

Improbidade

O relator do Projeto de Lei (PL) 10887/2018, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa completou 25 anos. Segundo ele, apesar do objetivo de coibir a dilapidação do patrimônio público e o enriquecimento ilícito, a normativa passou por poucas alterações e foi muito utilizada pelo Ministério Público, levando à condenação milhares de gestores.

Pela necessidade de revisão e aprimoramento, uma comissão de juristas, liderada pelo ministro Mauro Campbell do Superior Tribunal de Justiça, elaborou sugestão de projeto, que está em análise em comissão especial da Câmara. “Realizamos várias audiências públicas, ouvimos mais de 50 pessoas, membros da academia, juízes, representantes dos tribunais regionais federais, promotores dos Ministérios Públicos Estaduais e federal, advogados. E temos questão importante, consenso: eliminar ato culposo da lei, para permanecer apenas aquilo que for irregularidade e crime doloso, ou seja, quando o agente público ou político age com intenção de atingir a administração pública ou enriquecer ilicitamente”, resumiu.

Para o relator, é indispensável deixar mais clara na Lei a tipificação da improbidade e as penalidades. “O artigo 11, por exemplo, mais questionado, coloca como crime ‘atentar contra os princípios da administração pública’, uma definição que cabe quase tudo”, critica. Além disso, o relatório – que, segundo ele, deve ser apresentado no início de fevereiro – faz uma revisão das penas, aumentando os valores das multas em até 100 vezes o salário do acusado.

Aroldi complementou, reconhecendo a urgência da revisão: “O prefeito não é prefeito, ele está prefeito. O dolo específico é muito importante para nós, tem que ficar claro. Não defendemos quem tenha desvio de conduta, muito pelo contrário. Mas, para que haja punição, que tenha dolo”. “O objetivo é tornar a lei menos impeditiva para a gestão pública. Isso porque, com os efeitos, muitos agentes ficaram receosos de tomar decisões. Pessoas do bem deixaram de participar da vida pública pelo temor de terem seus bens bloqueados e direitos políticos cessados”, lamentou Zarattini.

Fonte: CNM

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