A última reunião do ano
das frentes parlamentares em defesa dos Municípios Brasileiros (FMB) e do Pacto
Federativo (FPPF) ocorreu na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
nesta quarta-feira, 11 de dezembro. Deputados e lideranças municipalistas
voltaram as discussões para o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
para setembro e a revisão da Lei de Improbidade Administrativa.
O presidente da FMB,
Herculano Passos (MDB-SP), iniciou o encontro lembrando as datas de todas as
reuniões e as propostas que avançaram em 2019 com apoio do grupo. De março a
dezembro, ocorreram 13 encontros na sede da Confederação para discutir a pauta
prioritária à gestão local. “Falamos da
Nova Lei de Licitações, do ISS [Imposto Sobre Serviços], de empréstimo
consignado, lixões e saneamento, municipalização do ITR [Imposto Territorial
Rural], Lei Kandir, novo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], coincidência
de mandatos, cessão onerosa, Reforma da Previdência”, listou.
Improbidade
O relator do Projeto de
Lei (PL) 10887/2018, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), lembrou que a Lei de
Improbidade Administrativa completou 25 anos. Segundo ele, apesar do objetivo
de coibir a dilapidação do patrimônio público e o enriquecimento ilícito, a
normativa passou por poucas alterações e foi muito utilizada pelo Ministério
Público, levando à condenação milhares de gestores.
Pela necessidade de
revisão e aprimoramento, uma comissão de juristas, liderada pelo ministro Mauro
Campbell do Superior Tribunal de Justiça, elaborou sugestão de projeto, que
está em análise em comissão especial da Câmara. “Realizamos várias audiências públicas, ouvimos mais de 50 pessoas,
membros da academia, juízes, representantes dos tribunais regionais federais,
promotores dos Ministérios Públicos Estaduais e federal, advogados. E temos
questão importante, consenso: eliminar ato culposo da lei, para permanecer
apenas aquilo que for irregularidade e crime doloso, ou seja, quando o agente
público ou político age com intenção de atingir a administração pública ou
enriquecer ilicitamente”, resumiu.
Para o relator, é indispensável
deixar mais clara na Lei a tipificação da improbidade e as penalidades. “O
artigo 11, por exemplo, mais questionado, coloca como crime ‘atentar contra os
princípios da administração pública’, uma definição que cabe quase tudo”,
critica. Além disso, o relatório – que, segundo ele, deve ser apresentado no
início de fevereiro – faz uma revisão das penas, aumentando os valores das
multas em até 100 vezes o salário do acusado.
Aroldi complementou,
reconhecendo a urgência da revisão: “O prefeito não é prefeito, ele está
prefeito. O dolo específico é muito importante para nós, tem que ficar claro.
Não defendemos quem tenha desvio de conduta, muito pelo contrário. Mas, para
que haja punição, que tenha dolo”. “O
objetivo é tornar a lei menos impeditiva para a gestão pública. Isso porque,
com os efeitos, muitos agentes ficaram receosos de tomar decisões. Pessoas do
bem deixaram de participar da vida pública pelo temor de terem seus bens
bloqueados e direitos políticos cessados”, lamentou Zarattini.
Fonte: CNM
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