Por 6 votos a 4, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que diretórios regionais de partidos
políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a
prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a
Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um
processo específico para analisar cada caso.
A Corte julgou ações de
inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS,
contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que
diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de
entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as
informações não foram enviadas.
Na ação, os partidos
argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de
suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após
instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme
definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
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