O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira(19), por unanimidade, confirmar o
dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende
concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de
alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo
havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira
(13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o
calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições
(9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas,
sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo
tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação
partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento
da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE
indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um
todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses
prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”,
reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de
maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito
nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão, Barroso
afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual
adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa
possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido
controlado.”
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