Ao rejeitar a apreensão
do celular de Jair Bolsonaro, Celso de Mello sinalizou que poderá votar pela
inconstitucionalidade do inquérito das fake news, aberto de ofício por Dias
Toffoli e tocado por Alexandre de Moraes sem participação do Ministério
Público.
O ministro argumentou
que, no sistema penal brasileiro, é adotado o sistema acusatório, pelo qual
investigações e diligências só podem ser pedidas pela polícia ou pelo MP, nunca
determinadas por iniciativa do Judiciário.
“É inviável a
requisição judicial para a instauração quer de inquérito policial (CPP, art.
5º, II), quer de procedimento de investigação penal pelo próprio Ministério
Público, pois, em tais singulares
hipóteses, já se delineia o entendimento da impossibilidade constitucional de o
magistrado (ou o Tribunal) ordenar a abertura de procedimento investigatório,
não importando se ‘ex officio’ ou mediante provocação de terceiro (o
noticiante)”, observou o ministro.
Celso de Mello citou
ainda voto de Luís Roberto Barroso num julgamento de 2014 que defendeu a
inconstitucionalidade de resolução do TSE que permite ao juiz instaurar, por
conta própria uma investigação:
“Tais preceitos
normativos apresentam-se ‘em aparente violação ao núcleo essencial do princípio
acusatório’ (grifei), que consagra, em sede de ‘persecutio criminis’, a nítida
e clara separação orgânica e funcional que deve haver entre as atividades de
investigar, de acusar, de defender e de julgar”, escreveu Celso de Mello, em
remissão ao voto de Barroso.
Citou ainda uma decisão
mais antiga do STF, de 2004, que derrubou artigo da antiga lei contra
organizações criminosas, de 1995, que dava aos juízes o poder de recolher,
pessoalmente, dados fiscais e bancários, cujo sigilo tenham sido quebrados por
iniciativa própria.
“Não se mostra lícito
ao Poder Judiciário determinar “ex officio” ou mediante provocação de terceiro (noticiante) a
instauração de inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de
diligências (como, p. ex., a medida
cautelar de busca e apreensão de aparelhos celulares), sem o prévio
requerimento do Ministério Público, consoante tem sido proclamado pela
jurisprudência deste próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Os argumentos coincidem
com os apresentados pela Procuradoria Geral da República para suspender a
investigação sobre ataques aos ministros do STF. A principal ação contra o
inquérito, protocolada pela Rede e com o pedido da PGR, será julgada no dia 10
no plenário do STF.
O Antagonista
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