O Senado Federal
aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 1562/2020, que obriga o uso máscaras em
locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país. A
obrigatoriedade do uso engloba transporte público (como ônibus e metrô), dentro
de táxis ou carros de aplicativo e aviões. Por ter sido alterado no Senado, o
texto volta à Câmara para nova apreciação.
O não uso do
equipamento de proteção individual acarretará em multa fixada pelos estados ou
municípios. Muitas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em
leis de alcance local. Segundo o projeto, o poder público deve fornecer
máscaras às populações economicamente vulneráveis. As empresas, por sua vez,
devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob pena de pagamento de
R$ 300 de multa por funcionário sem o acessório.
Na compra das máscaras
para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de
proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma
individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado
sempre o preço de mercado.
O projeto determina
ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando
a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu
descarte. A máscara, no entanto, está dispensada para o caso de pessoas com
transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de usar a peça adequadamente.
A medida aprovada
assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pelo novo coronavírus
terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos
nacionais de atendimento médico. O relator da matéria, Jean Paul Prates
(PT-SE), acatou várias emendas, dentre elas a inclusão de profissionais da
segurança pública na preferência de atendimento, assim como os profissionais de
saúde.
Agência Brasil
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