A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 948, que fixa regras para
cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e
turismo. Durante a pandemia, segundo o texto, empresários podem decidir não
reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novo
evento, tais como shows e peças, ou créditos para compra futura de serviços,
como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria. O texto agora segue
para o Senado.
— A MP se faz
necessária para que o processo de cancelamentos das reservas dos
estabelecimentos hoteleiros, dos pacotes turísticos e dos cruzeiros aquaviários
não gerem o colapso do setor. Assim como fechamento de parques temáticos e o
cancelamento de inúmeros eventos — disse o relator Felipe Carreras (PSB-PE), ao
ler parecer.
A MP contempla
empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas
digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, restaurantes,
cafeterias, bares e parques aquáticos, entre outros tipos de negócios.
No caso de a empresa
oferecer créditos, o prazo para gastá-lo é de 12 meses, contados a partir do
fim do estado de calamidade pública. Se a empresa preferir a remarcação, deverá
realizar o evento em prazo de 18 meses (também a partir do fim do estado de
calamidade pública).
A MP foi aprovada sem
qualquer mudança na legislação sobre a arrecadação de direitos autorais. Nas
últimas semanas, a medida foi objeto de pressão da classe artística depois que
Felipe Carreras (PSB-SP) tentou incluir alterações na forma de pagamento desses
direitos. O assunto mobilizou artistas como Anitta, Teresa Cristina, Paulo
Ricardo, Alceu Valença e a produtora Paula Lavigne.
Nesta quarta-feira,
durante a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou um
acordo entre os líderes para que o assunto volte a ser analisado na próxima
semana com a votação de um projeto de lei sobre o tema.
O Globo
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