Os candidatos a
prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser
utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça
Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em
disputa.
Além de contratação de
pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de
serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das
atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também
alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e
publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de
locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com
correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento
de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
eleitoral também entram nessa conta.
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