Para a emissão da
segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão
da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Outros documentos
O título eleitoral não
é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode
se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja
inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título
de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido
gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como
documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento
biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa
a apresentação de outro documento no momento do voto.
O aplicativo também
informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o
usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão
de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação
ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor >
Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A
consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de
nascimento e nome da mãe.
0 comentários:
Postar um comentário