A medida foi adotada após
ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19)
que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das
versões até então conhecidas.
Assinada por três
ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria
suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro,
procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.
As restrições não se
aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter
definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a
serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário
estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha
cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha
ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de
registro nacional migratório.
A portaria detalha,
ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as
restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática
estão sujeitos.
“Excepcionalmente,
o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar
atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá
ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”,
estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá
dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da
embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes
aéreos correspondentes.
0 comentários:
Postar um comentário