Os cargos a serem
desocupados são o da secretária municipal de Bem-Estar Social, Trabalho e
Habitação, que vem a ser irmã do prefeito, e da diretora de Departamento de
Ensino Rural, tia do vice-prefeito, por sua vez.
Outro aspecto ensejou a
recomendação ministerial para configurar os casos como nepotismo: ambas
servidoras não possuem experiência anterior comprovada para atuar nos cargos
que assumiram. As exonerações devem ser efetuadas dentro do prazo de 30 dias.
A irmã do prefeito, a
secretária municipal (cargo de natureza política), Dalva Franco de Queiroz,
além de somente possuir como formação o Ensino Médio completo, afirmou ao
próprio MPRN que nunca exerceu nenhum serviço em órgãos/entidades ligadas à
assistência social. E ainda que desde 1998, quando foi contratada diretamente
para o cargo de assistente de professora na rede municipal de ensino do
Município, não ocupou nenhum outro cargo/função pública até presente nomeação
para assumir a citada pasta em janeiro de 2021.
Já a tia do
vice-prefeito, a diretora de Departamento de Ensino Rural (cargo de natureza
não política), Severina Solangia Fernandes de Carvalho, relatou no âmbito
ministerial que nunca assumiu nenhum outro cargo de direção desde que ingressou
no serviço público no ano de 1998 (cargo efetivo de professor), nem
eventualmente substituiu algum titular de cargo desta natureza.
O MPRN ainda aproveitou
a oportunidade para recomendar que, no mesmo prazo mencionado, proceda com a
exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município,
chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município,
vereadores, bem como com o governador do Estado e vice-governador, secretários
estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com
conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo
cruzado.
O Município também deve
passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o
designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter
relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do
respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou
de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de
qualquer Poder daquele ente federativo.
Por fim, o Município
precisa remeter à unidade ministerial de São Miguel, ofício comprovando que
atendeu ao que foi recomendado, inclusive com cópias das exonerações.
Por fim, com o objetivo
de implementar o controle social, o MPRN determinou a ampla divulgação nos
meios de comunicação local o inteiro teor da do que foi recomendado.
Da Política Pauferrense
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