O Ministério Público da 39ª Zona eleitoral em Umarizal apresentou parecer junto a Ação de Investigação Eleitoral – AIJE, movida pelo Democratas de Umarizal contra a ex-prefeita de Umarizal Elijane Paiva e sua vice Aparecida pelas práticas dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos (compra de votos).
De acordo com o que
colhemos do processo (Nº.0600356-61.2020.6.20.0039) foram inúmeras as provas
juntadas mostrando a prática abusiva da utilização da máquina pública municipal
pela ex-prefeita Elijane em favor de sua reeleição, bem como provas
incontestáveis de compra de votos tanto pela ex-prefeita Elijane como por seu
esposo o ex-prefeito Néo.
No último dia 25 de
maio aconteceu a audiência de instrução do processo que pedia a cassação dos
direitos políticas da ex-prefeita, e ao que parece o conjunto das provas
apresentadas pelo Democratas foram suficientes ao ponto de convencer o Promotor
de Justiça de Umarizal que houve de fato a prática dos crimes apontados.
Nessa segunda-feira
(07/06), o representante do Ministério Público Eleitoral em Umarizal apresentou
parecer favorável a condenação da chapa Elijane e Aparecida pelo cometimento do
crime previsto no artigo 41-A da Lei nº.9.504/97, que trata da compra de votos.
Após a manifestação de
todas as partes envolvidas na Ação de Investigação Eleitoral, agora o processo
encontra-se no aguarda da sentença do Juiz eleitoral da 39ª. Zona Eleitoral em
Umarizal.
Detalhe: Vale lembrar
também que ainda na discussão dessas ações eleitorais em Umarizal, o Ministério
Público Eleitoral se manifestou contrário ao pedido da ação movida pela
ex-prefeita Elijane pela cassação dos diplomas do atual prefeito Raimundo Pezão
e seu vice Vinícius Fernandes, ou seja, de acordo com a interpretação do
Ministério Público, a ex-prefeita não consegui comprovar a prática de eventuais
crimes eleitorais praticados por Raimundo Pezão, opinando pela improcedência do
pedido de cassação.
Do João Macolino
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