O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira (21/4), um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
O julgamento de
Silveira no STF ocorreu na tarde dessa quarta-feira (20/4). Ele foi condenado a
8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos
antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o
próprio Supremo.
Durante o julgamento, o
relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do
mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil. Nove
ministros acompanharam o voto de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar
foi Kassio Nunes Marques.
Abaixo, a fala completa
do presidente Jair Bolsonaro:
“Tudo aqui está
fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do
STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo
734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E,
considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto
individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito,
inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e
responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da
sociedade em todas as suas manifestações.
Considerando que a
concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária,
excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e
contrapesos, na tripartição dos poderes.
Considerando que a
concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado
necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.
Considerando que ao
presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e
considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da
condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida
pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o
decreto que vai ser cumprido.
Artigo primeiro, fica
concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal
condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena
de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos
crimes previstos.
Artigo 2º, a graça de
que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui
as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou
inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de
direitos.”
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