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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Bolsonaro decreta “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira (21/4), um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

O julgamento de Silveira no STF ocorreu na tarde dessa quarta-feira (20/4). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio Supremo.

Durante o julgamento, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil. Nove ministros acompanharam o voto de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques.

Abaixo, a fala completa do presidente Jair Bolsonaro:

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.


Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

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