O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira, 28, a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No ao vivo, o petista
interage com artistas e outras personalidades. A acusação, feita pela campanha
do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), diz que Lula
promoveu uma superlive de cinco horas com a performance de diversos artistas.
Relator do caso, Benedito Gonçalves atendeu, em parte, o pedido e explicou a
decisão.
“Tendo em vista a
magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das
performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem
produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.
Assim, a campanha de Lula foi obrigada a remover o vídeo da live os trechos com
jingles cantados por artistas, além de não poder usar as imagens.
De acordo com Benedito
Gonçalves, os “showmícios” – comícios animados por artistas – não são
permitidos pela Justiça Eleitoral. “É lícito que integrantes da classe
artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma
carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a
uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”. No entanto, o
ministro negou o pedido da campanha de Bolsonaro em relação a acusação de abuso
de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte do petista.
Jovem Pan
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