A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, concedeu prazo de 48 horas para o
presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se
manifestarem sobre o decreto presidencial de indulto natalino deste ano.
A medida foi tomada após
a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar, na terça-feira (27), com uma
ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos que poderiam
beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido
em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para
conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto significa o
perdão da pena.
Após receber as
manifestações, a ministra deve analisar o pedido de suspensão parcial do
indulto. O pedido de informações é medida de praxe que antecede a análise de
processos.
Ao recorrer ao Supremo
para suspender o indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras,
sustentou que o decreto é inconstitucional.
“O artigo 6º do Decreto
11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que
os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino,
afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito
internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de
monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo
capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos
humanos”, afirmou Aras.
Não há prazo para
julgamento da ação.
Poder 360
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