A Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante das irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que determinou ainda a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. “A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.
Conforme o parecer
técnico, “foram identificadas notas fiscais constante na base de dados da
Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que
representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da
Resolução do TSE”, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja
movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser
composta por informações de receitas e despesas, especificadas.
O documento, assinado
pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, traz outras irregularidades
constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do
Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos
autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então
candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e
devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afi rmou que Mineiro não apresentou
prova de material gráfico impresso ou vídeo.
Também foi constatada a
contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda
móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Diante
da falta de documentação necessária para comprovar os fatos, o TRE/RN opinou
pela devolução de pouco mais de R$ 67,6 mil.
“As notas fiscais
referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira
também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A
Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as
notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que
há indícios de irregularidade relacionado às notas fi scais e sugere que o fato
seja comunicado
ao Ministério Público
Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.
O mesmo deve ser feito
com relação às inconsistências referentes às fornecedoras Antônia Vanúbia de
Souza e Maria Goreti Paiva da Silva Eireli, que não teriam capacidade
operacional para prestar os serviços para os quais foram contratadas. Também
foi encontrada irregularidade em um contrato em que o fornecedor cujos sócios
estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade
operacional para o serviço contratado.
Diário do RN
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