O Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza concedeu liminar inédita no Rio Grande do Norte ao Município de Pau dos Ferros, impedindo que a União reduza o coeficiente de transferência de recursos do fundo de participação dos municípios em face do resultado parcial do novo censo populacional do IBGE.
A ação foi ajuizada pelo
advogado Felipe Cortez e defendeu a impossibilidade de redução do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) tendo em vista que o censo 2022 ainda não foi
finalizado.
“O Juiz Federal José
Carlos Dantas Teixeira de Souza concedeu liminar inédita no Rio Grande do Norte
ao Município de Pau dos Ferros, impedindo que a União reduza o coeficiente de
transferência de recursos do fundo de participação dos municípios em face do
resultado parcial do novo censo populacional do IBGE. A ação foi ajuizada"
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