Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.
Cabe recurso ao plenário
da corte.
O ministro acolheu os
argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a
cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como
candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas
não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de
candidaturas laranjas.
“Em suma, conquanto o
acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse
aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio,
depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios
suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na
sentença.
Além de determinar
recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara
Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP),
o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na
fraude da cota de gênero.
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