O TJRN, em caráter cautelar, determinou o afastamento do Presidente e de Diretora da OSCIP ABENÇÃO (entidade sem fins lucrativos), em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Pau dos Ferros-RN.
A Ação foi proposta pelo
Município de Pau dos Ferros-RN em face da Organização ABENÇÃO, em razão de
danos causados aos interesses coletivos e ao patrimônio público, ao ser
apontado a prática de “Caixa Dois” e “contabilidade paralela” pela atual
gestão, sendo requerido o afastamento de Nadja Dióigenes (Diretora) e Iuri
Matheus Diógenes (Presidente), conforme já publicado no ano passado pelo
Justiça Potiguar.
A Associação Beneficente
Nossa Senhora da Conceição – ABENÇÃO, é juridicamente enquadrada na forma de
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público
(OSCIP), e habilitada para prestar serviço médico e assistencial (habilitação e
reabilitação) as pessoas com deficiência na região do oeste potiguar, gozando
do recebimento de recursos públicos para auxiliar a prestação de serviço do
SUS.
Em Ação Civil Pública
anterior, movida pelo Ministério Público, a Associação ABENÇÃO foi alvo de
diversas intervenções judiciais, em razão da ausência de prestação de contas e
transparência com a verba pública.
Apesar de todo o caso de
repercussão na Justiça, a Prefeitura de Natal também firmou convênio com a
OSCIP para prestação de serviços de saúde.
Justiça Potiguar
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