O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na segunda-feira (3.jul.2023), por 8 votos a 2, que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
A nova regra passará a
valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações
se encerrem antes desse prazo.
Para chegar à decisão no
plenário virtual, a Corte usou o chamado voto médio. O recurso foi necessário
uma vez que, em relação ao setor privado, 3 correntes de votos foram
registradas. As informações constam na decisão assinada pelo presidente
interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Também ficou definido que
o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias
e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será
reduzido.
Poder360
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