A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou, nesta sexta-feira (29/9), a adesão de 20 órgãos e entidades ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Ao todo, serão ofertadas 6.590 vagas (veja lista completa abaixo) no serviço público federal.
O edital do concurso
público deve acontecer até 20 de dezembro, de acordo com a pasta da Gestão e da
Inovação. Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou
decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que estabeleceu as
diretrizes e a estrutura do CNU.
O CNU consiste em um
modelo de realização conjunta de concursos públicos, aos moldes do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem), para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito
dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os estados e
no Distrito Federal.
Edital e cronograma
O edital do CNU tem
previsão de ser publicado até 20 de dezembro. A prova única deverá ser
realizada na data provável de 25 de fevereiro de 2024, dividida em dois
momentos na mesma data:
1 provas objetivas, com
matriz comum a todos os candidatos; e
2 provas específicas e
dissertativas, por blocos temáticos. Os resultados gerais da primeira fase
devem ser divulgados até o fim de abril de 2024; o início dos cursos de
formação está previsto para o período entre junho e julho do ano que vem.
Confira o cronograma:
até 29 de setembro –
adesão dos Ministérios ao concurso nacional unificado;
até 20 de dezembro –
publicação do edital do concurso nacional unificado; e
data indicativa inicial
de 25 de fevereiro – realização da prova em dia único.
De acordo com o
ministério, o objetivo da proposta é “promover igualdade de oportunidades de
acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das
provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a
priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades
inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção
dos candidatos em todas as fases e etapas do certame”.
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