O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line no Brasil (PL 3.626/2023) institui uma taxação de 18% sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), a receita bruta sobre as apostas. Também quer a cobrança de uma outorga (licença) de até R$ 30 milhões para que as empresas atuem legalmente no Brasil.
Entre outros pontos do
projeto, estão:
* veto à publicidade de
empresas não autorizadas a operar e veda que sejam feitas remessas de valores
de apostas para elas;
* criação de “cassino
físico” – espaço físico voltado exclusivamente a apostas on-line;
* redistribuição de
prêmios não resgatados – recursos serão destinados ao Fies (Fundo de
Financiamento Estudantil) e ao Fundo Nacional em Calamidade Pública.
O texto foi aprovado na
Câmara em 13 de setembro e tramita em regime de urgência no Senado. Para
empresas do setor, a carga é “elevada” e “desestimula” a instalação das
empresas no país.
A ANJL (Associação
Nacional de Jogos e Loterias) indica uma alíquota efetiva de 35%. Segundo a
entidade, que representa as principais bets, a medida é “contraproducente” e
potencializa o “jogo ilegal que não paga impostos”.
Poder360
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